Perguntas frequentes FAQ
Tire aqui suas principais dúvidas sobre, agendamento, compra, documentação, política de troca, renovação e revogação de Certificado Digital.
Documentos Vencidos
São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos, os seguintes:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Passaporte;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.
Curatela
O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica. É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.
1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.
2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela. Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.
Inventário
O inventariante poderá representar o espólio apenas de pessoas jurídicas, não sendo possível para pessoas físicas.
No momento da validação do Certificado Digital, é necessário que o inventariante:
• Esteja inscrito no CNPJ (Receita Federal); e
• Apresente o documento de Inventário finalizado ou o Termo de Inventariante (desde que registrado no órgão competente; com o selo físico original ou com registro digital).
Procuração
As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e devem especificar o poder para a validação de Certificados Digitais ICP-Brasil; com validade apenas de 90 dias.
Importante: Certificados Digitais validados por procuradores que não estão inseridos na Receita possuem restrições de acesso aos portais da Receita Federal e afins. Podendo ser utilizado, portanto, apenas para:
• Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;
• Assinaturas Digitais de documentos;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP/NIS
- O comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIS, é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso ao Conectividade Social no caso de Outorgado.
TÍTULO DE ELEITOR
- O número do título de eleitor é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Para inclusão é necessário apresentar documento comprobatório.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI/CAEPF
- O comprovante de matrícula CEI/CAEPF é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social no caso de Empregador. Lembrando que: só é possível incluir a matrícula CEI/CAEPF de uma pessoa jurídica no Certificado Digital de uma pessoa física, se comprovado que o titular é o representante legal da pessoa jurídica.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO
- O comprovante de Cadastro Nacional de Obras – CNO – é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social.
A documentação deve ser apresentada e registrada nos órgãos competentes. Em caso de alteração contratual consolidada em documento: este por si só serve para comprovação das alterações contratuais.
Os seguintes documentos de constituição de uma pessoa jurídica podem ser utilizados para a validação do Certificado Digital:
• Ato Constitutivo de criação da Pessoa Jurídica (desde que registrado no órgão competente; com o selo físico original ou com registro digital);
• Certidão de Inteiro Teor (desde que registrado no órgão competente; com registro digital);
• Certidão Simplificada (desde que registrado no órgão competente; com registro digital e dentro do prazo de 30 dias);
• Ata de Eleição (documento de eleição da diretoria vigente, quando aplicável);
Os seguintes documentos de identificação podem ser utilizados para a validação do Certificado Digital:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Documento de Registro Geral – RG –;
• Documento Nacional de Identificação – DNI – físico ou digital;
• Passaporte;
• Carteira Profissional de Classe (desde que conste a informação de: “válido em todo território nacional”) física ou digital;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – (desde que possua: 1. Capa na cor azul; 2. Plástico adesivo e inviolável protegendo os dados; 3. Impressão digital plastificada do titular). Apenas física;
• Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM -;
• Registro Nacional Migratório – RNM -;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE -;
Documentos Vencidos
São aceitos como documento de identificação, mesmo que vencidos:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Passaporte;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE – para aqueles que tenham completado mais de 60 (sessenta) anos até a data de vencimento do documento.
Curatela
O Certificado Digital por curatela poderá ser feito tanto para Pessoa Física quanto para Pessoa Jurídica.
É necessário que o termo de curatela seja devidamente expedido em juízo e acompanhado dos documentos pessoais do incapaz absoluto e do devido curador.
1. Em caso de curatela provisória: se houver tempo de validade no Termo de Curatela e este for inferior a 1 (um) ano da data de emissão, deve ser considerado o prazo de validade estipulado no documento. Não havendo prazo de validade no Termo de Curatela, deve ser considerado 1 (um) ano a partir da sua data de emissão.
2. Em caso de curatela definitiva: não há prazo de validade no Termo de Curatela. Caso o Termo de Curatela não atenda aos requisitos acima: para a regularização, deve ser apresentado, no momento da validação do Certificado Digital, certidão emitida pelo cartório onde tramita o processo judicial, informando que a decisão do juízo está vigente.
CERTIDÃO DE CASAMENTO/DIVÓRCIO
- A certidão de casamento ou divórcio é necessária somente se: o nome do titular no Documento de Identificação apresentado estiver divergente da Receita Federal.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PIS/PASEP/NIS
- O comprovante de inscrição no PIS, PASEP ou NIS, é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso ao Conectividade Social no caso de Outorgado.
TÍTULO DE ELEITOR
- O número do título de eleitor é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Para inclusão é necessário apresentar documento comprobatório.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI/CAEPF
- O comprovante de matrícula CEI/CAEPF é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social no caso de Empregador. Lembrando que: só é possível incluir a matrícula CEI/CAEPF de uma pessoa jurídica no Certificado Digital de uma pessoa física, se comprovado que o titular é o representante legal da pessoa jurídica.
COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO CADASTRO NACIONAL DE OBRAS – CNO
- O comprovante de Cadastro Nacional de Obras – CNO – é necessário somente se o titular desejar que esta informação conste no Certificado Digital. Lembrando que é requisito obrigatório para o acesso às aplicações específicas e inerentes ao Conectividade Social.
Os seguintes documentos de identificação podem ser utilizados para a validação do Certificado Digital:
• Carteira Nacional de Habilitação – CNH – física ou digital;
• Documento de Registro Geral – RG –;
• Documento Nacional de Identificação – DNI – físico ou digital;
• Passaporte;
• Carteira Profissional de Classe (desde que conste a informação de: “válido em todo território nacional”) física ou digital;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – (desde que possua: 1. Capa na cor azul; 2. Plástico adesivo e inviolável protegendo os dados; 3. Impressão digital plastificada do titular). Apenas física;
• Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM –;
• Registro Nacional Migratório – RNM –;
• Registro Nacional de Estrangeiros – RNE –;
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